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Privacidade nas comunicações

A chamada é uma comunicação electrónica antes de ser um atendimento

Antes de o regime do atendimento se aplicar, aplica-se o da privacidade nas comunicações electrónicas — com regras próprias sobre gravação, dados de tráfego e comunicações não solicitadas.

A Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, que transpôs a Directiva 2002/58/CE, regula a protecção de dados pessoais e a privacidade no sector das comunicações electrónicas. Aplica-se à operação de atendimento por uma razão anterior a qualquer consideração sectorial: a chamada é, antes de tudo, uma comunicação electrónica.

Esta camada é sistematicamente esquecida nos levantamentos internos, que tendem a saltar do regime específico do atendimento directamente para o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Entre um e outro há um diploma com regime próprio e com o escalão sancionatório mais elevado de toda a matéria.

O que esta camada regula

MatériaNormaIncidência no atendimento
Confidencialidade das comunicaçõesArtigo 4.º da Lei n.º 41/2004Fundamento e limites da escuta e da gravação de chamadas
Comunicações não solicitadasArtigos 13.º-A e 13.º-BRegime do contacto para marketing directo, em qualquer canal
Lista nacional de oposiçãoArtigo 13.º-B, n.os 2 e 5Dever de consulta pelas entidades promotoras
Regime sancionatórioArtigo 14.ºAté 5 000 000 € para pessoa colectiva no escalão mais grave
A relação com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados

As duas camadas aplicam-se cumulativamente e não se substituem. O Regulamento fixa o regime geral do tratamento de dados pessoais; a Lei n.º 41/2004 fixa o regime especial da privacidade nas comunicações electrónicas. Uma operação pode cumprir integralmente o Regulamento e violar a lei especial, e o inverso também é possível.

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