A Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, que transpôs a Directiva 2002/58/CE, regula a protecção de dados pessoais e a privacidade no sector das comunicações electrónicas. Aplica-se à operação de atendimento por uma razão anterior a qualquer consideração sectorial: a chamada é, antes de tudo, uma comunicação electrónica.
Esta camada é sistematicamente esquecida nos levantamentos internos, que tendem a saltar do regime específico do atendimento directamente para o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados. Entre um e outro há um diploma com regime próprio e com o escalão sancionatório mais elevado de toda a matéria.
O que esta camada regula
| Matéria | Norma | Incidência no atendimento |
|---|---|---|
| Confidencialidade das comunicações | Artigo 4.º da Lei n.º 41/2004 | Fundamento e limites da escuta e da gravação de chamadas |
| Comunicações não solicitadas | Artigos 13.º-A e 13.º-B | Regime do contacto para marketing directo, em qualquer canal |
| Lista nacional de oposição | Artigo 13.º-B, n.os 2 e 5 | Dever de consulta pelas entidades promotoras |
| Regime sancionatório | Artigo 14.º | Até 5 000 000 € para pessoa colectiva no escalão mais grave |
As duas camadas aplicam-se cumulativamente e não se substituem. O Regulamento fixa o regime geral do tratamento de dados pessoais; a Lei n.º 41/2004 fixa o regime especial da privacidade nas comunicações electrónicas. Uma operação pode cumprir integralmente o Regulamento e violar a lei especial, e o inverso também é possível.
As dores que este sítio endereça
Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.
Gravação com finalidade indiferenciada
Grava-se para qualidade e para prova ao mesmo tempo, sem separar as finalidades, as bases de licitude nem os prazos — o que torna impossível justificar o prazo aplicado.
Ver soluçãoDados de tráfego conservados sem fundamento
Os registos detalhados de chamada são conservados indefinidamente para fins analíticos, sem prazo fixado nem fundamento escrito.
Ver soluçãoA camada não consta do levantamento
O inventário de tratamentos salta do regime do atendimento para o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, omitindo a lei especial das comunicações electrónicas — que é a que tem o escalão sancionatório mais elevado.
Ver soluçãoServiços
Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.
Referencial Probatório da Gravação e do Histórico
Fundamentação jurídica da gravação de chamadas e do registo de interacções, que a lei deixou sem regime desde 2010
Ficha técnicaConformidade das Comunicações Electrónicas de Marketing
Bases de licitude, prova do consentimento e regime da relação de clientela nas comunicações por correio electrónico e mensagem
Ficha técnicaConformidade da Emissão de Chamadas
Adequação das campanhas de emissão ao consentimento prévio, aos horários legais e à consulta documentada da lista de oposição
Ficha técnicaPercursos de consulta
Enquadramento
A matéria, o regime aplicável e o que mudou nos últimos anos.
LerMercado
Quem está abrangido, por categoria de entidade, e com que prioridade.
VerFormação técnica
Percursos formativos sobre o quadro regulatório aplicável.
Ver planosPerguntas frequentes
As dúvidas que surgem sempre, respondidas com fundamento.
ConsultarFalar sobre o seu caso
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